SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 41447 de 10/11/2020

DECRETO Nº 39.601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Cria o Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul, na Região Administrativa de Taguatinga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Urbano Universitário Pistão Sul - Parque Sul na Área Sul, localizado na margem leste da Estrada Parque Contorno - EPCT, DF-001, em frente ao lote 01 da QS 07, da Região Administrativa de Taguatinga, com a área de 4,3818 hectares e perímetro de 1.259,59 metros.

Parágrafo único. O Parque Sul é classificado como parque de uso múltiplo, nos termos da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os limites do Parque Sul estão definidos a partir da delimitação das coordenadas geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º São objetivos do Parque Sul:

I - proteger e recuperar recursos hídricos, edáficos e genéticos;

II - estimular o desenvolvimento de educação ambiental, das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza;

III - preservar a área e das espécies nativas da biota local;

IV - estimular as atividades esportivas, culturais e de turismo.

Art. 4º Podem ser realizados convênios, parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos que permitam viabilizar a implantação do Parque Sul.

Art. 5º Compete à Administração Regional de Taguatinga desenvolver o plano diretor do parque, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 265, de 1999.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PEAC-05, de coordenadas N 8.243.957,61 m. e E 175.038,51 m. deste, segue com azimute de 112°29'28" e distância de 13,46 m. até o vértice PEAC-01, de coordenadas N 8.243.952,46 m. e E 175.050,94 m.; deste, segue com azimute de 151°40'32" e distância de 543,91 m. até o vértice PEAC-02, de coordenadas N 8.243.473,67 m. e E 175.309,01 m.; deste, segue com azimute de 243°22'55" e distância de 79,78 m. até o vértice PEAC-03, de coordenadas N 8.243.437,93m. e E 175.237,68 m.; deste, segue com azimute de 331°46'18" e distância de 552,12 m. até o vértice PEAC-04, de coordenadas N 8.243.924,38 m. e E 174.976,54 m; deste, segue com azimute de 61°47'49" e distância de 70,32 m. até o vértice PEAC-05, de coordenadas N 8.243.957,61 m. e E 175.038,51 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 32, col. 1