Regulamenta o art. 69 da Resolução nº 320/2020, que “regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 39 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo II da Resolução nº 320/2020, RESOLVE:
Art. 1º Incumbe ao Setor de Assistência à Saúde - SAS/DRH comunicar ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde, no prazo de até 48 horas após a homologação, sobre as licenças médicas com prazo superior a 15 dias concedidas aos servidores da Câmara Legislativa associados do Fundo.
Parágrafo único. O comunicado referido no caput deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI CLDF.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 04/05/2021 p. 20, col. 1