SINJ-DF

DECRETO N° 17.524, DE 11 DE JULHO DE 1996

Institui a Comissão de Estudos que especifica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os critérios de concessão da Declaração de Utilidade Pública, no âmbito do Distrito Federal, à sua realidade contemporânea, Decreta:

Art. 1° - Fica criada, no Gabinete do Governador, Comissão Especial de Estudos, destinada a efetuar revisão do Decreto n° 7.896/84, que disciplina a concessão de Declaração Utilidade Pública Definitiva no âmbito do Distrito Federal, e a propor as alterações que julgar pertinentes.

Art. 2° - A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro.

I. MARIA TEREZINHA S. VITALE - Secretaria de Governo do Distrito Federal

II. TOMAZ ANTONIO MARIA DIAS RIBEIRO DE SANTANA - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador

III.CLÁUDIA THERESA PARADA MARQUES PIRES SABÓIA - Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária do Distrito Federal

IV.RITA DE CÁSSIA P. VIEIRA - Secretaria de Educação do Distrito Federal

V. AMAZILDO MEDEIROS DE SOUZA - Secretaria de Cultura do Distrito Federal

VI. MÁRCLA DE SÁ OLIVEIRA - Secretaria de Saúde do Distrito Federal

VII.OSÍRIS LOPES DE AZEVEDO NETO - Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

VIII.MARIA LOPES DE MORAIS - Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3° - A Comissão instalar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo concluir seus trabalhos no período de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - São revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1996 p. 5721, col. 1