(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 23, caput, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. O prazo para requerer a regularização vai até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2019 p. 1, col. 1