SINJ-DF

DECRETO N° 2076 DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Altera os Decretos n° 326, de 25 de junho de 1964 e 1632, de 9 de março de 1971.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 21.603/71,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam criadas 2 (duas) funções em comissão de Secretário- Taquígrafo, Símbolo FC-10, na Junta de Recursos Fiscais.

Art. 2° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art.3° - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de outubro de 1972.

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 13/10/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1972 p. 1, col. 1