Regulamenta a cobrança de preço público decorrente da ocupação, a título precário, de área pública destinada à instalação de Canteiro de Obras e/ou Estande de Vendas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 110, VIII da Portaria nº 227, de 11 de junho de 2022, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, o Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e do que consta no Processo SEI nº 00390-00001137/2024-01, resolve:
Art. 1º Regulamentar a cobrança de preço público decorrente da ocupação, a título precário, de área pública destinada à instalação de canteiro de obras e/ou estande de vendas, nos termos do inciso VII do art. 71 do Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022.
Art. 2º A instrução dos autos do processo de licenciamento decorrente da ocupação, a título precário, de área pública destinada à instalação de canteiro de obras e/ou estande de vendas deve ser padronizada e adotar o modelo de Termo de Compromisso de Pagamento de Preço Público especificado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica delegada a competência ao titular da Central de Aprovação de Projetos - CAP para, em nome desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, celebrar o Termo de Compromisso citado no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º A celebração do Termo de Compromisso de que trata o art. 2º desta Portaria não autoriza a ocupação da área pública objeto do instrumento, permitida, exclusivamente, após a emissão da respectiva Licença Específica, mediante o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 6.138, de 2018 e pelo Decreto nº 43.056, de 2022.
Art. 5º Cabe a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH providenciar a publicação de extrato dos Termos de Compromisso de Pagamento de Preço Público formalizados, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO
Processo SEI nº _______________
Cláusula Primeira - Das Partes
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, neste ato representada, por ____________________________________________, na qualidade de titular da Central de Aprovação de Projetos, com delegação de competência prevista no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995 e na Lei nº 6.138, de 26 de abril 2018, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado ___________________________________________, pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ nº_______________, com sede/residência em ___________________________________________, CEP __________, neste ato representada por ___________________________________________, portador do CPF nº _______________ e RG _______________, na forma do seu estatuto social e/ou documento oficial de representação, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Segunda - Do Fundamento Legal
O presente Termo de Compromisso de Pagamento de Preço Público tem como fundamento a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei nº 6.138, de 26 de abril 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE; o Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências e o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018.
3.1. O presente Termo tem por objeto firmar o compromisso de pagamento de preço público decorrente da ocupação a título precário de área pública situada próxima ao ___________________________________________, com área de_________m², destinada à instalação de Canteiro de Obras / Estande de Vendas.
3.2. A celebração deste Termo não autoriza a ocupação da área, que somente será permitida após a emissão da Licença Específica para Canteiro de Obras ou Estande de Vendas, conforme o caso.
Cláusula Quarta - Das Obrigações do Compromissário
4.1. O Compromissário se obriga a obter a Licença Específica antes de ocupar a área pública objeto deste Termo, sob pena de imediata desocupação e pagamento de multa nos termos do art. 9º do Decreto nº 17.079, de 1995.
4.2. O Compromissário se obriga a realizar o pagamento integral do preço público estipulado, ou de sua primeira parcela, para obtenção da Licença Específica.
4.3. O Compromissário se obriga a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto deste Termo, bem como os danos porventura causados por seus agentes.
4.4. O Compromissário se obriga a cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.
4.5. O Compromissário se obriga a consultar a Central de Aprovação de Projetos – CAP antes de proceder qualquer alteração da área objeto deste Termo.
4.6. O Compromissário se obriga a desocupar a área pública objeto do presente Termo, e a entregar devidamente recuperada ao Distrito Federal, imediatamente após o final da vigência deste Termo.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do Compromitente
5.1. O Compromitente se obriga a emitir a Licença Específica para canteiro de obras ou estande de vendas, após o pagamento de preço público pelo Compromissário, mediante o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 6.138, de 2018 e pelo Decreto nº 43.056, de 2022.
5.2. O Compromitente se obriga a realizar a verificação do cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Compromisso.
Fica estipulado o preço de R$__________ pela ocupação da área, obtido pela aplicação dos coeficientes estabelecidos pelo Decreto nº 17.079, de 1995, por meio da Ordem de Serviço nº ___, de ________, conforme valores atualizados no momento da assinatura deste Termo.
Cláusula Sétima – Do pagamento
7.1. O pagamento poderá ser realizado em cota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, permitido o pagamento semestral ou anual antecipado, conforme estipulado pelo Decreto nº 17.079, de 1995, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, devendo a primeira parcela ser recolhida no ato da assinatura do presente Termo, contando-se, a partir dessa data, o prazo para o pagamento das cotas subsequentes.
7.2. No caso de opção por parcelamento, os valores das cotas correspondentes ao exercício financeiro seguinte ficam sujeitos ao reajuste anual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
7.3. O comprovante do pagamento indicado no item 7.1., conforme modalidade escolhida, deverá ser apresentado ao Compromitente, logo após a sua efetivação, como condição necessária à emissão da Licença Específica.
7.4. O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora ao mês ou fração, e multa sobre o valor a ser recolhido, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 435, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 943, de 2018.
8.1. O presente Termo de Compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial, produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura, e terá vigência de até 12 (doze) meses conforme art. 4º do Decreto nº 17.079, de 1995.
8.2. Será facultada a sua prorrogação mediante manifestação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.
8.3. A vigência do presente Termo não será superior ao prazo de vigência da Licença Específica, obedecendo ao que dispõe o art. 71 da Lei nº 6.138, de 2018.
Toda e qualquer alteração a este Termo deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto.
Cláusula Décima – Da Dissolução
O presente Termo poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições deste Termo.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão Unilateral
11.1. O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 17.079, de 1995 e demais Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
11.2. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Distrito Federal, mediante revogação deste Termo, sem que assista ao Compromissário o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
Cláusula Décima Segunda - Do Inadimplemento
Em caso de Inadimplemento os débitos do Compromissário para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Termo.
Cláusula Décima Terceira - Da Ciência Do Compromissário Quanto às Obrigações Do Presente Termo
Ao assinar o presente Termo, o Compromissário dar-se-á por notificado das exigências e condições ora assumidas e das penalidades a serem impostas em caso de descumprimento, ainda que parcial, das obrigações constantes desse instrumento.
Cláusula Décima Quarta - Da Publicação
A publicação do extrato deste Termo de Compromisso no Diário Oficial do Distrito Federal, deverá ser providenciado pela Compromitente até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas as partes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais
16.1. As partes, por estarem de acordo com os termos aqui avençados, reconhecem para os devidos fins que o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO será firmado com o intuito de garantir o pagamento do preço público para posterior emissão da Licença Específica para Canteiro de Obras ou Estande de Vendas, conforme o caso, na forma da legislação de regência.
16.2. Diante disso, firmam o presente, na presença de duas testemunhas.
Brasília/DF, ___ de ______ de 2024
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Pelo Distrito Federal (Compromitente):
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Subsecretário (a) da Central de Aprovação de Projetos
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2024 p. 20, col. 2