SINJ-DF

DESPACHO Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 23, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo: 00197-00000130/2020-35, resolve: APROVAR o Plano Anual de Publicidade e Propaganda para o exercício de 2020.

PAULO SALLES

ANEXO

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa EXERCÍCIO 2020

1. DA ESTRATÉGIA

A estratégia de comunicação a ser desenvolvida durante o ano de 2020 atenderá as ações, eventos e campanhas publicitárias que devem priorizar a divulgação dos serviços em benefício dos interesses da sociedade, com enfoque para a regulação, outorga e fiscalização dos recursos hídricos, serviços públicos de energia (gás canalizado) e saneamento básico, envolvendo o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

A proposta é desenvolver ações que contribuam para a contínua conscientização da sociedade sobre a importância da preservação e sustentabilidade do meio ambiente, no que se refere aos recursos hídricos, além da racionalização do uso da água, com enfoque em melhorias orientadas para a qualidade da água e dos serviços públicos prestados à população do Distrito Federal.

No plano de responsabilidade social, a premissa é desenvolver ações informativas e educativas, divulgar informações ao público relativo às competências da Adasa, especialmente junto a escolas e comunidades, para conscientizar a respeito da sustentabilidade no meio ambiente.

O Plano Anual de Publicidade prevê inserções na mídia de caráter legal, tais como audiências públicas, editais, atos normativos, informes, diário oficial e realização de campanhas publicitárias e específicas referentes à utilidade pública ou institucional, focadas no fortalecimento da imagem da Adasa e nas demandas de serviços, podendo ser realizadas tanto em situações normais (cronograma fixo), quanto durante os períodos críticos (eventualidades), a fim de disseminar informações, divulgar planos e ações de orientação para a sociedade, bem como prestação de contas dos atos da agência reguladora e pesquisas dos resultados das ações de publicidade.

O Plano também contempla a participação da Agência em eventos promovidos por organismos nacionais e internacionais vinculadas às competências da Adasa.

2. TEMAS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

2.1. CAMPANHA INSTITUCIONAL - reforçar a imagem e o papel da Adasa de agente reguladora, junto aos agentes de mercado, governo, atores e usuários de recursos hídricos e dos serviços públicos regulados pela Agência, divulgar ações e projetos para a sustentabilidade dos recursos hídricos, energia, saneamento básico e do meio ambiente; além de participação em eventos temáticos programados por entidades associativas pertinentes às responsabilidades e competências da Adasa.

2.2. CAMPANHAS DE UTILIDADE PÚBLICA - ações informativas e educativas orientadas para recursos hídricos, em especial para o uso racional da água (superficial e subterrânea), cadastramento de usuários dos recursos hídricos, hidrometração individualizada, Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas, educação sanitária vinculada ao saneamento básico, modicidade tarifária, projetos especiais para promover ações sociais em escolas e comunidade, eventos comemorativos, tais como o "Dia Mundial da Água", "Lago Limpo" e outros de interesse ou apoio da Agência.

3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A previsão orçamentária para os serviços de publicidade no exercício de 2020, constante da Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei n.º 6.482, de 9 de janeiro de 2020), é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), que estão assim distribuídos:

3.1. Programa de Trabalho: 24.131.6210.8505.8691 - Publicidade e Propaganda - Utilidade Pública - Adasa-DF-Entorno. Natureza de Despesa:33.90.39. Fontes: 100/151. Valor R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais).

3.2. Programa de Trabalho: 24.131.6210.8505.8703 - Publicidade e Propaganda - Institucional. Natureza de Despesa 33.90.39. Fontes: 100/150/151. Valor R$ 900.000,00 (setecentos mil reais).

3.3. Programa de Trabalho: 24.131.6210.8505.0039 - Publicidade e Propaganda Legal. Natureza de Despesa 33.91.39. Fontes: 100/151. Valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

4. PREVISÃO DE DESPESAS

A previsão das despesas com os serviços de publicidade e propaganda da Adasa para o exercício de 2020 é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a serem distribuídos na seguinte proporção:

4.1. PRODUÇÃO - Produção e execução técnica das peças e/ou material criados; planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos às ações publicitárias institucionais e de utilidade pública; criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

4.2. VEICULAÇÃO - Compra de tempos e espaços publicitários na mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica nas redes sociais, para as campanhas institucionais de utilidade pública e institucional, além da publicidade legal.

4.3. DA APLICAÇÃO NA PUBLICIDADE LEGAL - Os recursos serão executados por meio de contrato com a Adasa e serão aplicados nas ações previstas, distribuídos da seguinte forma:

4.3.1. VEICULAÇÃO - Veiculação de editais, decisões, avisos e de outras informações da Adasa com o objetivo de atender a prescrições legais, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2020 p. 51, col. 2