Dá nova redação ao § 2° do Artigo 5° do Decreto n° 16.940, de 14 de novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que Die confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°- O § 2° do Artigo 5° do Decreto n° 16.940, de 14 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° - Anualmente, a Secretaria de Trabalho deverá repassar para a Secretaria de Educação recursos do FUNSOL - Fundo de Solidariedade do Distrito Federal, destinado ao Programa de Poupança-Escola, a fim de que se possa realizar o crédito no Banco de Brasília, em nome do beneficiário."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1996 p. 1, col. 2