Introduz alterações no Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, decreta:
Art. 1º - O Decreto nº 16,102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
- o Parágrafo único do art. 261 fica renumerado para § 1º, sendo acrescentado o seguinte § 2º:
"Art. 261.........................................................
§ 2º Para efeito deste artigo, a apresentação do número de inscrição no CF/DF dos fabricantes de lacres situados em outra unidade federada, será substituída pela respectiva inscrição estadual de seu estado."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1996 p. 8440, col. 1