(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Extingue e cria Função em Comissão na Junto de Recursos Fiscais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica extinta, na Junta de Recursos Fiscais, a Função em Comissão de Chefe da Secretaria, Simbolo FC-7, criada pelo Decreto n° 326, de 25 de junho de 1964.
Art. 2° - Fica criada, na Junta de Recursos Fiscais, a Função em Comissão de Assistente Auxiliar, Simbolo FC-7.
Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de novembro de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 14/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1972 p. 1, col. 1