Altera a redação do artigo 8º da Portaria Conjunta nº 22, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a implementação do Projeto Escolas de Gestão Compartilhada, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º O Artigo 8º da Portaria Conjunta nº 22, de 28 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º .................................
..............................................
k) Centro de Ensino Fundamental 01 do Paranoá;
l) Centro Educacional 02 de Brazlândia.
......................................................" (NR).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2023 p. 12, col. 1