SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 49, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta nº 38, de 14 de junho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o disposto no inciso VII, do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolvem:

Art. 1º Os requisitos de ingresso para o cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, referente aos Componentes Curriculares 4 - ATIVIDADES e 65 - SOCIOLOGIA, constantes do ANEXO II, da Portaria Conjunta nº 38, de 14 de junho de 2022, passam a vigorar com a redação constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º O Componente Curricular 57 - MÚSICA/ÁUDIO E GRAVAÇÃO passa a ter seguinte redação: "57 - MÚSICA/PROCESSOS FONOGRÁFICOS".

Art. 3º O Componente Curricular 58 - MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO DIGITAL passa a ter a seguinte redação: "58 - MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO MUSICAL".

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO

I

COMPONENTES CURRICULARES

REQUISITOS ESPECÍFICOS POR COMPONENTE CURRICULAR - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

4

ATIVIDADES

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para séries iniciais e/ou para educação infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Pedagogia que atenda ao inteiro teor do contido na Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019 - CNE/CP, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

65

SOCIOLOGIA

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura plena em Sociologia; ou Bacharelado em Sociologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura - PEL; ou Licenciatura plena em Ciências Sociais; ou Bacharelado em Ciências Sociais com habilitação em Antropologia e/ou Sociologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura - PEL, e de Bacharelado em Ciência Política com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura - PEL, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2022 p. 2, col. 1