SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria Nº 09, de 19 de Janeiro de 2021, que Delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 227, incisos VIII e XXIII do Decreto n° 40.079, de 04 de Setembro de 2019, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos desta Pasta, resolve:

Art. 1º A Portaria Nº 09, de 19 de Janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .................................

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I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e demais recursos de outras fontes, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações correlatas ao instrumento a ser celebrado.

II - autorizar e firmar aditivos a termos, acordos, convênios e contratos em vigor, para alterações qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 124 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e outras fontes de recursos.

III - ratificar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

.............................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2023 p. 13, col. 1