(revogado pelo(a) Decreto 24417 de 17/02/2004)
Dispõe sobre a fixação de preços de escotas de iniciação desportiva do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - A matrícula por semestre, nas escolas de iniciação desportiva do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, será feita mediante o pagamento de taxa com os seguintes valores:
I. R$ 60,00 (sessenta reais) por matrícula;
II. R$ 50,00 (cinquenta reais) por matrícula em caso de serem dois irmãos;
III. R$ 40,00 (quarenta reais) por matrícula em caso de serem três ou mais irmãos.
Parágrafo único - A redução do valor da matrícula será concedido apenas aos alunos que contarem 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 2° - No ato da matrícula será obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos matriculados para obtenção da redução prevista no artigo anterior.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se o Decreto n° 15.299, de 13 de dezembro de 1993, bem como u demais disposições em contrário.
Brasília,14 de fevereiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 17/02/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1997 p. 1077, col. 2