SINJ-DF

PORTARIA Nº 208, DE 2 DE ABRIL DE 1997

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os critérios e requisitos transitórios, de que trata o art. 14 da Lei nº 367, de 3 de dezembro de 1992, serão determinados pelo Subsecretário da Receita, mediante Ordem de Serviço, para os fiscais tributários lotados nas Divisões da Receita.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1997 p. 2262, col. 1