Prorroga o prazo de que trata o art 1° da Portaria SEFP nº 147, de 07 de março de 1997.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias a contar de 11 de maio de 1997, o prazo de que trata o art. 1° da Portaria SEFP nº 147, de 07 de março de 1997, que constituiu grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1997 p. 3467, col. 1