SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, para incluir, como condição para a concessão de diárias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de formulário específico preenchido pelo interessado.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

"Art. 5º. ...

...

§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias."

Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO​​ 

Terceiro-Secretário

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD

I - Dados do(s) Solicitante(s):

Requisitante:                                                                                                                                                                                                

Matrícula:

Unidade Requisitante:

Ramal:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

Acompanhante(s), se houver:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

CPF1:

Dados Bancários2

Banco:

Agência:

Conta:

II - Dados do Evento:

Evento:                                                                                                                                                                                                        

Data de início e de Término:

Objetivo:

 

 

Justificativa:

 

 

1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho.

2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias.

OBSERVAÇÃO:

Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 242, seção 1 e 2 de 06/11/2024 p. 18, col. 1