Altera o Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, para incluir, como condição para a concessão de diárias no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio de formulário específico preenchido pelo interessado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
§ 5º Para a concessão de diárias, o documento "Formulário para Concessão de Diárias", constante do Anexo III, deverá ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora juntamente ao Memorando de solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias."
Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD
I - Dados do(s) Solicitante(s):
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1Dado necessário para emissão da Nota de Empenho. 2A conta para pagamento das diárias concedidas deve ser corrente. No caso dos deputados, a conta corrente indicada não pode ser a mesma usada para recebimento de verbas indenizatórias. OBSERVAÇÃO: Este formulário deve ser encaminhado, preenchido, ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) juntamente ao Memorando de solicitação de concessão de passagens aéreas e diárias, conforme critérios do Ato da Mesa Diretora nº73, de 2024. ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024 Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente: I – o nome do beneficiário; II – o cargo do servidor; III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso; IV – o destino; V – a finalidade do deslocamento; VI – o período de afastamento; e VII - a quantidade de diárias. Este texto não substitui o publicado no DCL nº 242, seção 1 e 2 de 06/11/2024 p. 18, col. 1