Legislação Correlata - Decreto 463 de 30/11/1965
(revogado pelo(a) Decreto 2271 de 05/06/1973)
Cria funções em comissão na Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1 ° - Ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, diretamente subordinadas ao Secretário, 3 (três) funções em comissão de Assessor Técnico, Símbolo FC-3 e 3 (três) de Assessor Auxiliar, Símbolo FC-5.
Art. 2° - As atribuições dos Assessores Técnicos e dos Assessores Auxiliares de que trata o presente Decreto serão definidas no Regimento da Secretaria de Viação e Obras, que deverá ser revisto em virtude de dispositivos contidos na Lei n° 5 861, de 12 de dezembro de 1972.
Art. 3° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 30, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 09 de fevereiro de 1973.
85° da República e 13° de Brasília.
Secretário de Viação e Obras Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1973 p. 2, col. 3