SINJ-DF

DECRETO Nº 41.462, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43445 de 14/06/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização denominado QNO 04, Conjunto N (Pontas de Quadra), localizado na Região Administrativa de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00011031/2018-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização denominado QNO 04, Conjunto N (Pontas de Quadra), Região Administrativa de Ceilândia do Distrito Federal - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 047/2019, Memorial Descritivo - MDE 047/2019, Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 047/2019.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caputrefere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2020 p. 2, col. 1