SINJ-DF
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PORTARIA Nº 196 , DE 25 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008; o contido no Decreto nº 40.416, de 24 de janeiro de 2020, e considerando a autorização constante no Processo SEI nº 00060-00183349/2020-14, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para realizar Processo Seletivo Simplificado, visando a formação de um banco de cadastro com 900 (novecentos) profissionais da saúde de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), mediante contratação temporária pelo período inicial de 06 (seis) meses, em consonância com o objeto do Processo SEI nº: 00060-00183349/2020-14.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 140 (cento e quarenta) Médicos; 150 (cento e cinquenta) Enfermeiros; 80 (oitenta) Especialistas em Saúde e 530 (quinhentos e trinta) Técnicos em Saúde, e formação de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas autorizadas.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA