Constitui Equipes de Trabalho para elaboração do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e fundamentado no artigo 2°, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Ficam constituídas as Equipes de Trabalho do Plano Diretor Local -PDL, da Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2° As equipes que trata o art. 1° deste Decreto terão as seguintes atribuições :
I- Equipe de Supervisão Geral, a qual caberá monitorar os trabalhos e promover as articulações político-institucionais , assim constituída :
a) Administrador Regional do Gama -RA II;
b) Diretor Presidente do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF- IPDF;
c) Presidente Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central- CODEPLAN;
d) Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais- SUCAR;
e) Subsecretário de Planejamento- SUPLAN;
f) Diretor de Estudos e Projetos - IPDF;
II- Equipe de Coordenação Geral, a qual caberá coordenar o desenvolvimento do processo e estabelecer as definições gerais , assim constituída :
a) Claudia Miranda Costa - matrícula n" 22.745-5, Diretora do Departamento Geral de Planejamento- SUPLAN;
b) Edgar da Silva Fagundes Filho - matrícula n° 3283-2, Diretor Técnico - CODEPLAN;
c) Maria Aparecida de Sousa -matrícula n° 49.542-5, Gerente de Planejamento - RA II;
d) Sandra Soares Mello - matrícula n° 33.532-0, Gerente de Projetos Urbanísticos Distrito II - IPDF;
III- Equipe de Coordenação Executiva, a qual caberá coordenar as ações técnicas e consolidação dos produtos, assim constituída :
a) Eliana Ferreira Bermudez - matrícula n° 70.744-9 - IPDF;
b) Isabella Campos Versiani - matrícula n°48.664-7 - RA II;
c) Sérgio Paz Magalhães - matrícula n° 32.341-1 -SUPLAN;
d) Delson Bosco de Carvalho- matrícula n° 347-6 -CODEPLAN;
IV- Equipe Técnica, a qual caberá a execução das ações e a elaboração dos produtos, assim constituída:
a) Carlos Murilo Estáquio M. Maia - matrícula n° 22727-7 - RA II;
b) Carlos Roberto Machado Vieira - matrícula n°33555-X- IPDF;
c) Cátia Piorno Baltoré- matrícula n°44.965-2 -RA II;
d) Cecília Juno Malagutti - matrícula n° 85219-8- IPDF;
e) Dalila Ribeiro Sousa Brandão - matrícula n° 47.698-6 - Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB;
f) Gilmar Gonzaga - matrícula n° 00159-7 - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC;
g) Izabel Miranda Pereira de Oliveira - matrícula n° 67.354^4- IPDF;
h) José Augusto Fázio - matrícula n° 58093-7- IPDF;
i) José Boa Ventura Teixeira - matrícula n° 39.047-7 -CAESB;
j) Josiana Aguiar Wanderley - matrícula n° 33508-8- IPDF;
k) Josmár Fernandes da Costa - matrícula n° 41551-0 - RA II;
l) Lélia de Almeida Horta Madsen - matrícula n° 33.732-3 - SIC;
m) Lenora de Castro Barbo - matrícula n° 46.945-9, SUCAR;
n) Libânia Lopes Cabezon - matrícula n° 85180-9- IPDF;
o) Luiz Felipe Lauria - matrícula n° 41646-0 - RA II;
p) Luiz Guilherme Sampaio Guimarães - matrícula n° - RA II;
q) Marcos António Santos da Silva- matrícula n° 4.942-0 -RA II;
r) Maria Luíza Alves de Andrade - matrícula n° 25636-6- RA II;
s) Maria Suely Queiroz Vieira Martins - matrícula n° 85134-5- IPDF;
t) Roberto Tavares Pertterle - matrícula n° 85214-7- IPDF;
u) Ronald Belo Ferreira - matrícula n° 85189-2- IPDF;
v) Sérgio Rodrigues Isaias - matrícula 93.343-0 - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;
w) Tadeu Almeida de Oliveira - matrícula n° 33517-7- IPDF;
y Valma Alves de Carvalho - matrícula n° 41337-2- IPDF;
x) Vânia Andrade Froz - matrícula n° 2.408-2 - CODEPLAN;
z) Vera Maria Melillo Lopes dos Santos Gamarski - matrícula n° 85130-2- IPDF;
Art. 3° O conjunto dos demais órgãos setoriais de governo participarão da elaboração do Plano Diretor Local do Gama no que diz respeito às suas áreas de atuação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de Agosto de 1997
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1997 p. 6745, col. 1