Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos - FUNALFA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do Anexo ao presente Decreto, o Regulamento do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos - FUNALFA, criado pela Lei n° 1.511, de 3 de julho de 1997.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de Setembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1997 p. 7312, col. 1