SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXIX, do Artigo 20, do Regimento Interno desta Administração, aprovado pelo Decreto nº 16.244, de 28/11/1994, e consoante o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 10 do Decreto nº 17.773, de 24/10/96, resolve:

INSTITUIR, a partir desta data, a cobrança de taxa de ocupação de área pública na forma do Decreto nº 17.079, de 28/12/95, exigir a expedição de Licença respectiva com determinação de local para depósito por parte das empresas que operam na coleta de entulho e assemelhados na RA XVIII e impedir a colocação aleatória destes coletores com caráter marcante promocional de marcas comerciais, visto ter-se disseminado no Lago Norte a ação de empresa comprometendo o passeio público, a segurança das vias e a beleza cênica do local.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1997 p. 8141, col. 1