SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 447 de 17/06/2024

PORTARIA Nº 348, DE 15 DE MAIO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 150, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT), na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DISTRITAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

CAPÍTULO I

Da Identificação e Finalidade

Art. 1º O Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT), órgão de caráter colaborativo e deliberativo, tem por finalidade o assessoramento à implementação de medidas constantes no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º O CDQVT deverá, no exercício de suas funções, agir em conformidade com este normativo e conduzir seus trabalhos de acordo com as melhores práticas de governança pública.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 3º O CDQVT tem por objetivo avaliar e selecionar os órgãos e as entidades do Distrito Federal que serão certificados com o Selo QualiVida concedendo pontuação de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

Parágrafo único. O CDQVT poderá convidar especialistas para participar de reuniões ou fornecer assessoramento em questões relacionadas à QVT.

CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 4º O CDQVT será composto por Agentes da Rede de Qualidade de Vida no Trabalho (Rede QVT), representantes dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, formado por:

I - 10 agentes de Qualidade de Vida no Trabalho indicados pela Rede QVT;

II - 01 representante da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI) da Secretaria de Estado de Economia (SEEC);

III - 01 representante da Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL), da Secretaria de Estado de Economia (SEEC);

IV - 01 representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria de Estado de Economia (SEEC);

V - 01 representante da Subsecretaria de Saúde Física do Servidor (SUBATIV), da Secretaria de Estado de Economia (SEEC);

VI - 01 representante da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), da Secretaria de Estado de Economia (SEEC);

VII – 01 representante da Coordenação de Ações de Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia (SEEC).

Art. 5º Os agentes de QVT serão convidados a participar do CDQVT conforme a seguir:

I - Agentes titulares da Rede QVT, cujas instituições foram premiadas na categoria ouro no último exercício, de acordo com os respectivos segmentos:

a) Secretarias;

b) Administrações Regionais;

c) Autarquias;

d) Fundações;

e) Órgãos especializados e relativamente autônomos da Administração direta;

II - Os demais agentes da Rede QVT serão votados pelos pares, titulares e/ou suplentes, por meio de enquete virtual.

Art. 6º Serão aptos à candidatura ao Comitê os agentes da Rede QVT que atendam aos seguintes critérios:

I - ter atuado como agente titular da Rede QVT durante o período mínimo de um ano;

II - ter participado de oficinas ou cursos na temática de QVT em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (ME), Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV-DF), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE);

III - não estar respondendo a processos administrativos disciplinares.

Art. 7º Os agentes da Rede QVT atuarão por 2 anos, podendo ser reconduzidos em até ⅔ de seus integrantes, visando a oportunizar a participação de representantes de todos os órgãos e as entidades do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Art. 8º O CDQVT será coordenado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI) e secretariado pela Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor (COAQVT) da Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL).

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos legais do Coordenador caberá ao representante da SUBVAL a coordenação dos trabalhos.

Art. 9º Compete ao Coordenador do Comitê:

I - convocar, instalar e presidir as reuniões do Comitê;

II - avaliar e definir a pauta das reuniões e assegurar que os membros do Comitê recebam informações completas e tempestivas sobre os itens a serem discutidos;

III - convocar membros e eventuais participantes das reuniões;

IV - conduzir imparcialmente os trabalhos no âmbito do Comitê;

V - fazer observar leis e regulamentos;

VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

CAPÍTULO V

Do Funcionamento e Das Reuniões

Art. 10. O CDQVT se reunirá, ordinariamente e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador ou por solicitação de qualquer um dos membros, de forma presencial ou virtual.

I - todas as reuniões serão registradas em atas inseridas em processo do Sistema Eletrônico de Informação do Governo do Distrito Federal (SEI GDF) e disponibilizadas para assinatura dos membros do CDQVT;

II - na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados;

III - as reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas, com a presença da maioria simples dos membros do CDQVT e, em caso de impossibilidade será convocada nova reunião.

Art. 11. As deliberações do CDQVT serão tomadas por maioria simples entre os integrantes presentes à reunião.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 12. As funções dos membros do CDQVT não serão remuneradas, sendo considerado o seu desempenho como serviço público relevante.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CDQVT.

Art. 14. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 10, col. 1