(revogado pelo(a) Decreto 19562 de 04/09/1998)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo inciso I do Decreto nº 15.057, de 24 de setembro de 1.993, resolve:
1 - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar os estudos preliminares visando à futura implantação, no Distrito Federal, de núcleos de atendimento ao cidadão.
1.1 - O Grupo de Trabalho de que trata o item I, retro, é composto pelos seguintes membros, sob a coordenação-geral do primeiro:
JOSÉ EDGARD DE ALBUQUERQUE THOMAS, Assessor do Secretário de Administração;
LUIZ ROBERTO RODRIGUES LOPES, Coordenador de Modernização Administrativa;
UBIRACY EMANUEL DE OLIVEIRA, Assessor da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa;
MARILENE SEBASTIÃO SEGUNDO, Assessora da Coordenação de Modernização Administrativa;
MARUSKA TECHMEIER MORATO, Chefe do Serviço de Documentação.
2 - A implantação dos núcleos de atendimento pressupõe a concentração, em um mesmo espaço físico, de representações dos órgãos e entidades da Administração Pública que tenham relação dircta com o cidadão comum, bem assim a prestação de serviços com qualidade, agilidade e confiabilidade.
3 - Ao Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho compete a prestação de esclarecimentos relativamente ao andamento dos estudos ao Gabinete da Secretaria de Administração quando julgar de conveniência ou sempre que convocado.
4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 11/11/1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1997 p. 9214, col. 2