Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, que "confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2024 p. 1, col. 2