Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Imaculada Conceição, situado em Brasília - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.800/96, decreta:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Imaculada Conceição, com sede e foro em Sobradinho - Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1°, do Decreto n° 17.889, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1997 p. 10299, col. 1