SINJ-DF

DECRETO Nº 44.130, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45100 de 24/10/2023)

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Serra Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00000691/2019-03, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Serra Dourada I, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 061/2010 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 061/2010.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.478, de 24 de junho de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2023 p. 1, col. 2