SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Aprova o remembramento dos lotes 07 e 07A, da Quadra 03, situados no parcelamento Jardim Ipanema, do Setor Habitacional Contagem 3, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005811/2022-56, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes 07 e 07A, da Quadra 03, situados no parcelamento Jardim Ipanema, do Setor Habitacional Contagem 3, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XVI.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é: Setor Habitacional Contagem 3, Loteamento urbano Jardim Ipanema, Quadra 03, Lote nº 07.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 136/2023 e Projeto de Urbanismo - URB 136/2023.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota no projeto URB-RP 036/2010 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 136/2023 e MDE 136/2023 no que se refere ao remembramento dos lotes 07 e 07A, da Quadra 03, do Loteamento Urbano Jardim Ipanema, Setor Habitacional Contagem 3, na Região Administrativa do Sobradinho II - RA XXVI."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 22, col. 1