SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e o que consta no Protocolo n° 107078928, do processo 00141-00001849/2021-10, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como integrantes do referido Comitê os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I - Administrador Regional do Plano Piloto, como Presidente;

II - Chefe de Gabinete, como membro;

III - Assessora de Planejamento, como membro;

IV - Assessora de Comunicação, como membro;

V - Coordenadora de Administração Geral, como membro;

VI - Gerente de Orçamento e Finanças, como membro;

VII - gerente de Administração, como membro;

VIII - Coordenadora de Desenvolvimento, como membro;

IX - Coordenador de de Licenciamento, Obras e Manutenção, como membro;

X - Chefe da Ouvidoria, como membro; e

XI - Chefe da Assessoria Técnica, como membro.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a

implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço nº 60, de 21 de junho de 2021, publicada no DODF nº 123, de 02 de julho de 2021, página 25.

VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 7, col. 1