Legislação Correlata - Decreto 277 de 27/01/1964
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1948 de 07/02/1972)
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I — Determinar que todo carro oficial, da Prefeitura do Distrito Federal, deverá ser usado apenas em serviço, ficando terminantemente proibido seu uso fora dos dias úteis e dos horários normais de expediente.
II — Excluir da proibição acima Unicamente os carros destinados a membros do Gabinete, em missão oficial.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/02/1961 p. 21, col. 2