SINJ-DF

PORTARIA Nº 325, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VI do art. 80 e no art. 85 da Lei nº 6.352, de 07/08/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2020 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.economia.df.gov.br, à execução orçamentária realizada no 4º bimestre de 2020, pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 6.482, de 09/01/2020, Lei Orçamentária Anual - LOA/2020.

Art. 2º As informações constantes no Anexo

I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo

II - Demonstrativo OrçamentárioFinanceiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2020 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2020 - SIGGO.

Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente, aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2020 p. 8, col. 1