SINJ-DF

DECRETO Nº 19018, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1998.

Regulamenta a Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 1997, que altera o art. 124 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei Complementar nº 55, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º As taxas referidas no art. 1° da Lei Complementar n° 55, de 30 de dezembro de 1997, serão cobradas nos seguintes valores:

1. Autorização para porte de arma de fogo, incluindo a modalidade " porte funcional".......................................................................................R$ 120,00

2. Registro de arma de fogo..........................................................................................................................................................................R$ 12,00

3. Segunda via de registro de arma de fogo...................................................................................................................................................R$ 12,00

4. Transferência de titularidade de registro de arma de fogo...........................................................................................................................R$ 12,00

5. Guia de Trânsito de arma de fogo..............................................................................................................................................................R$ 12,00

6. Exame de aptidão psicológica para porte de arma de fogo..........................................................................................................................R$ 36,00

7. Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo, por hora aula.................................................................................................R$ 10,00

8. Licença para comércio de armas, munições, explosivos e seus acessórios.....................................................................................................R$ 100,00

9. Licença para comércio de artifícios pirotécnicos...........................................................................................................................................R$ 60,00

10. Licença para queima de fogos de artifícios.................................................................................................................................................R$ 36,00

11. Licença para comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas.............................................................................................................R$ 36,00

12. Licença para exercício de encarregado de fogo ("blaster")..........................................................................................................................R$ 36,00

13. Laudo de perícia criminal..........................................................................................................................................................................R$ 24,00

14. Laudo de perícia médico-legal...................................................................................................................................................................R$ 24,00

15. Guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal..........................................................................................................................R$ 12,00

16. Embalsamamento de cadáveres..............................................................................................................................................................R$ 240,00

17. Formolizacão de cadáveres......................................................................................................................................................................R$ 120,00

18. Segunda via da carteira de identidade civil................................................................................................................................................R$ 12,00

19. Vistorias para concessão de alvarás e licenças em geral.............................................................................................................................R$ 36,00

20. Certidão negativa de registro de roubo e furto de veículo...........................................................................................................................R$ 12,00

21. Vistoria para transferência interestadual de veículos automotores...............................................................................................................R$ 36,00

§ 1º  Os valores expressos neste artigo serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustada a unidade fiscal de referência - UFIR ou outro indexador que vier a substituí-la.

§ 2° Os recursos arrecadados constituem receita adicional do Fundo de Reequipamento dos órgãos integrantes da Segurança Pública, criado pela Lei n° l 026, de 5 de fevereiro de 1995, regulamentado pelo Decreto nº 17.981, de 21 de janeiro de 1997, e serão aplicados exclusivamente no reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art 2° As taxas serão recolhidas, mediante formulário DARF, na conta-corrente n° 800.117-9, agência n° 100, do Banco de Brasília-BRB, destinada ao Fundo de Reequipamento dos órgãos integrantes e/ou vinculados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3° Fica delegada ao Diretor-Geral da Polícia Civil a gestão financeira e orçamentaria dos recursos oriundos da arrecadação de que trata este Decreto, incumbindo-lhe apresentar balancete semestral da movimentação financeira ao Secretário de Segurança Pública, para exame e aprovação, bem como o desempenho de outros atos necessários ao fiel cumprimento do disposto na Lei Complementar n° 55, de 30 de dezembro de 1997.

Art 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1998 p. 1, col. 2