Instituir o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRT) e nomear o Grupo de Resposta a Incidentes em Segurança (CSIRT).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no inciso VII, art. 82 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021 e considerando o disposto no inciso VII, art. 22 e no inciso IV, art. 28 da Portaria nº 230, de 12 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC.
Parágrafo único. A íntegra do documento referente ao Plano de Resposta a Incidentes em Segurança ficará disponível em endereço eletrônico oficial do Governo do Distrito Federal, na página da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor o Grupo de Resposta a Incidentes em Segurança (CSIRT), criado no art.27 da Portaria nº 230, de 12 de julho de 2022:
I - SAMUEL PEREIRA DE SOUZA GOMES - Matrícula: 0285185-7;
II - HÉRCULES DE CAMPOS JÚNIOR - Matrícula: 0285051-6;
III - GILSON DE ARAÚJO BORGES - Matrícula: 0284322-6;
IV - DOUGLAS LOPES FERREIRA - Matrícula: 0283788-9.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 84, col. 1