SINJ-DF

LEI Nº 5.495, DE 26 JUNHO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 22.615.331,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e trinta e um reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito suplementar, no valor de R$ 22.615.331,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 721.007,00 (setecentos e vinte e um mil e sete reais) por excesso de arrecadação da Fonte 170 – Remuneração dos Depósitos Bancários do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do DF – FUNPM;

II – R$ 21.894.324,00 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais), pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do DF – FUNPM, fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2015 p. 1, col. 2