SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 9 DE MARÇO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 4 de 01/09/1999)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos registros de entidade de Assistência Social.

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 997, de 09 de dezembro de 1995 e considerando que:

a) O Conselho Nacional de Assistência Social ainda não estabeleceu normas definindo entidades e organizações de Assistência Social e os critérios de inscrição e funcionamento das mesmas;

b) o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF não concluiu os trabalhos de regulamentação da concessão de registro das entidades de Assistência Social que atuam no Distrito Federal, permanecendo a regulamentação ratificada pela Resolução n° 01, de setembro de 1996;

c) a Resolução n° 06, de 30 de junho de 1997 prorroga até 16 de março de 98 o prazo de vigência dos critérios de renovação e concessão de registro no CAS/DF;

d) a Resolução n° 08, de 25 de julho de 1997 prorroga o prazo de vigência dos registros, concedidos pela Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS, a partir de janeiro de 1993 até março de 1998;

e) os registros concedidos pelo CAS/DF a partir de dezembro de 1996 tem prazo de vigência de 01 (um) ano;

f) as entidades cujos registros foram concedidos ou ratificados pelo CAS/DF, tem acompanhamento sistemático pelos órgãos da Secretaria da Criança e Assistência Social/Fundação do Serviço Social do Distrito Federal-FSS/DF, havendo, ainda, mecanismo de suspensão e cancelamento de tais registros quando constatada irregularidade no funcionamento delas;

g) os Conselheiros em exercício no CAS/DF encerrarão seus mandatos em maio de 1998, e os futuros Conselheiros deverão ter um prazo para divulgação e operacionalização dos novos critérios a serem fixados para registro de entidades;

h) o registro junto ao CAS/DF é condição indispensável ao funcionamento das entidades de Assistência Social do Distrito Federal. Resolve:

Art. 1° - Prorrogar até 30 de junho de 1999 o prazo de vigência dos registros de entidades:

a) concedidos pela SECRAS a partir de janeiro de 1994 e ratificados pelo CAS/DF, pela Resolução n° 01/96;

b) concedidos pelo CAS/DF a partir de dezembro de 1996.

Art. 2° Prorrogar a vigência dos critérios de registros já ratificados pelas Resoluções n° 01/96 e 06/97 - CAS/DF, até a data de publicação, pelo CAS/DF, de Resolução regulamentadora da concessão de registro à entidades de assistência social.

Art. 3° As entidades cujos registros foram concedidos pela SECRAS no exercício de 1993, deverão proceder a renovação do mesmo no prazo de 60 dias.

Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSUNÇÃO DE MARIA RIBEIRO RIALHO

Presidente do CAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1998 p. 8, col. 1