Altera a Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.227, de 27 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, como segue:
"Art. 1º...
.......
Art. 2º O serviço de atendimento direto ao público externo nas Agências e Postos de Atendimento da Receita e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF será prestado pelo período de 6 (seis) horas ininterruptas, no horário de 12h30 às 18h30."
Art. 2º O Presidente do TARF estabelecerá os procedimentos complementares a esta Portaria, no intuito de promover as devidas adequações à realização das atividades internas com horário de atendimento ao público externo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 12/02/2016 p. 3, col. 2