O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Chefe de Gabinete pelo(a) Chefe da Controladoria Setorial, para exercer as atribuições estabelecidas no Art. 1º da Instrução nº 73, de 12 de maio de 2015.
Art. 2º Os interlocutores definidos no Art. 2º da Instrução nº 73, de 12 de maio de 2015, passam a ser os(as) titulares indicados(as) abaixo:
II Chefe da Assessoria de Comunicação
III Chefe da Assessoria Jurídico Legislativa
IV Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e Projetos
V Chefe da Controladoria Setorial
VI Diretor(a) Administrativo Financeiro(a)
VII Diretor(a) de Tecnologia da Informação
VIII Chefe da Unidade de Controle de Bilhetagem Automática
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2018 p. 6, col. 2