SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 136, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Chefe de Gabinete pelo(a) Chefe da Controladoria Setorial, para exercer as atribuições estabelecidas no Art. 1º da Instrução nº 73, de 12 de maio de 2015.

Art. 2º Os interlocutores definidos no Art. 2º da Instrução nº 73, de 12 de maio de 2015, passam a ser os(as) titulares indicados(as) abaixo:

I Diretor Geral

II Chefe da Assessoria de Comunicação

III Chefe da Assessoria Jurídico Legislativa

IV Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e Projetos

V Chefe da Controladoria Setorial

VI Diretor(a) Administrativo Financeiro(a)

VII Diretor(a) de Tecnologia da Informação

VIII Chefe da Unidade de Controle de Bilhetagem Automática

IX Diretor(a) Técnico(a)

X Diretor(a) de Terminais

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TADEU DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2018 p. 6, col. 2