Altera a redação do artigo 28 do Decreto n° 18 553, de 28 de agosto de 1997, que regulamenta o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, criado pela Lei n° 1.314, de 19 de dezembro de 1996
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 28 do Decreto n° 18.553, de 28 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE/DF estabelecerá as modalidades e forma das garantias a serem exigidas pelo Banco de Brasília S/A - BRB, para o financiamento do incentivo creditício de que trata este Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de Junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1998 p. 1, col. 2