Institui a Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. ("CEB"), para a gestão 2024-2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A. ("CEB"), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, resolve:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências (80325098).
CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023, que Dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
CONSIDERANDO o Código de Conduta e Ética dos Administradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO o Código de Conduta e Integridade dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933).
CONSIDERANDO o Despacho ̶ CEB-H/PR/ÉTICA (133629225), da Comissão de Ética da CEB (Gestão 2022-2024), que comunica que o mandato dos membros da respectiva comissão se encerraram no 21.02.2024.
Art. 1º Constituir, em caráter permanente, Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. ("CEB"), para a gestão 2024-2026, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do dirigente e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, em especial, constando nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal e nos códigos supracitados.
Art. 3º A Comissão de Ética da CEB (Gestão 2024-2026) terá a seguinte composição:
Art. 4º A Comissão de Ética constituída terá mandato de 2 (dois) anos, a conta da publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal ("DODF"), permitida uma recondução somente para os membros Aline Lucília e Wires Amorim.
Art. 5º A Comissão terá 20 (vinte) dias corridos para deliberar sobre a escolha do presidente e secretário(a) da comissão.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja nenhuma remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante.
Art. 7º Determinar que seja publicada esta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal ("DODF"), com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes, conforme o parágrafo 4.º, Art. 4º, do Anexo III, do Decreto Distrital nº 37.297/2016.
Art. 8º Revogar a Portaria nº 51/2020-PR (80324325), presente nos autos do Processo SEI n.º 00093-00000089/2022-18.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 51, col. 2