SINJ-DF

PORTARIA Nº 270, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 360 de 18/04/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e em cumprimento ao disposto no art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito desta Secretaria de Estado de Educação, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.

Art. 2º Compete a Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;

II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III - convocar servidor e empregado público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão;

VII - elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou empregado público;

VIII - elaborar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídios à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade de gestão pública;

IX - aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:

a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

X - Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal;

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor a referida Comissão de Ética, sob a presidência do primeiro:

I - Titular: MONICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula: 36.573-4; Suplente: TATIANNE LOPES DE OLIVEIRA, matrícula: 223.969-8;

II -Titular: KARINA CRISTINA BARROS PEREIRA, matrícula: 212.847-0; Suplente: LENILANDE BRANDÃO GAMA DE FARIA, matrícula: 232.882-8;

III - Titular: JULIANA ARAÚJO SOUSA, matrícula: 306.827, Suplente: TATIANA REZENDE RODRIGUES, matrícula: 219.840-1.

Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, conforme estabelecido no §3º, do art. 4º, do Capítulo II, do Anexo III, do Decreto nº 37.297.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 2 de 19/08/2016 p. 14, col. 1