SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 462 de 26/09/2017

Legislação correlata - Portaria 523 de 18/10/2017

PORTARIA Nº 369, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Regras de Conduta a serem observadas pelos membros da Banca Examinadora durante o procedimento de avaliação de projetos inscritos no Prêmio Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVABRASÍLIA, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

ANEXO

CÓDIGO DE ÉTICA E REGRAS DE CONDUTA

PRÊMIO INOVABRASÍLIA

COMPROMISSO

Os membros da Banca Examinadora do Prêmio InovaBrasília se comprometem a manter os seguintes princípios éticos no cumprimento de suas atribuições:

1. Prestar serviços de elevado padrão profissional, levando em consideração a honestidade, a dignidade, a veracidade, a exatidão, a imparcialidade e a responsabilidade perante o Governo e a sociedade.

2. Manter sigilo quanto a dados e informações a que tiver acesso em relação aos projetos em processo de avaliação, à exceção daqueles que necessitarem ser compartilhados com os demais membros da comissão técnicas de avaliação ou Comitê Gestor do InovaBrasília, integrantes da Banca Examinadora, cabendo a devolução daqueles documentos que forem recebidos no processo de avaliação;

3. Agir com independência e integridade, evitando e denunciando qualquer forma de pressão recebida, destinada à obtenção de parecer favorável ou não;

4. Conduzir-se pelos padrões de ética profissional, seguir regras de boa educação e cordialidade com os membros da Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília, e demais colegas avaliadores;

5. Pontuar, de forma pessoal e independente, os documentos de projeto que receber para avaliação, podendo, entretanto, com o objetivo de obter informações e conhecimento em áreas em que necessite de apoio, discutir o assunto com especialistas, mantido o sigilo de sua avaliação.

REGRAS DE CONDUTA

É rigorosamente vedado:

1. Aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que possam de alguma maneira gerar suspeitas quanto à integridade do processo de premiação;

2. Usar informação que chegue ao seu conhecimento como forma de oferecer serviços de consultoria ou qualquer outra forma que caracterize o uso indevido de informação privilegiada

3. Utilizar ou reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas sem prévia autorização, quaisquer dados ou informações reservadas ou confidenciais a que tenha tido acesso durante o processo de avaliação;

4. Comunicar-se com órgãos ou equipes responsáveis por projetos em avaliação, solicitando documentação, informações ou esclarecimentos sobre assuntos ou atividades estranhas ao projeto;

5. Usar a logomarca do InovaBrasília ou de quaisquer órgãos do GDF como identificação de sua condição de membro da Banca Examinadora, assim como a colocação em seu cartão profissional;

6. Sinalizar ou sugerir, por quaisquer meios, quais projetos serão vencedores ou quais não serão vencedores.

7. Identificar-se como avaliador sem que tenha participado efetivamente da análise do projeto.

REGRAS DE CONFIDENCIALIDADE

Os membros da Banca Examinadora se obrigam a tomar as seguintes precauções, com o objetivo de manter a confidencialidade de informações obtidas em razão do processo de avaliação:

1. Salvaguardar as informações recebidas durante os processos de avaliação e julgamento, evitando discuti-las até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação, ou julgamento;

2. Comunicar a Comissão qualquer tipo de conflito de interesse com as atividades, organizações e/ou pessoas relacionadas aos projetos em análise deverão ser imediatamente comunicados à Comissão de Coordenação do Prêmio InovaBrasília;

3. Não revelar o nome dos integrantes das equipes de servidores que houverem inscrito os projetos em avaliação, nem mesmo revelar sua identidade de alguma outra forma indireta;

4. Não reproduzir ou divulgar as informações dos documentos de projeto no processo de avaliação;

5. Não revelar os projetos classificados e nem as respectivas equipes vencedoras, pois a divulgação dar-se-á por ocasião da cerimônia de premiação.

REGRAS SOBRE CONFLITOS DE INTERESSE

Os membros da Banca Examinadora se obrigam a manifestar a condição de conflito de interesses sempre que fatores objetivos ou subjetivos (estreito relacionamento, experiências passadas ou preconceitos) os impedirem de avaliar ou julgar de maneira independente e imparcial, ou puderem prejudicar o processo de premiação. Dentre os fatores objetivos são claramente definidos três níveis de conflito de interesses no processo de avaliação e julgamento:

1. Relacionamento profissional ou pessoal, quando o avaliador possui vínculo empregatício ou profissional com o órgão ou entidade que houver inscrito projeto. Inclui-se neste nível a existência de relacionamento familiar (parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive), pessoal e social com a equipe de servidores responsáveis pela inscrição do projeto;

2. Conflito comercial, quando a atividade econômica do avaliador possa ser beneficiada em vista de dados, informações, metodologias, tecnologias ou outros a que tiver acesso no processo de avaliação;

3. Concorrência, quando o avaliador está diretamente envolvido com empresa ou negócio de terceiros que possam por qualquer meio prejudicar sua independência e integridade no processo de avaliação.

PENALIDADES

A desobediência às regras e aos princípios aqui estabelecidos implicará em exclusão do infrator da Banca Examinadora e em penalizações previstas em legislações específicas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2017 p. 3, col. 2