Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-B ..............................
...............................................
§ 3º Os sorteios serão realizados semestralmente, tomando por base os documentos fiscais registrados no sistema do programa e considerados válidos, até o limite de 200 documentos por mês por adquirente para o período de abrangência, observado o seguinte:
............................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 6, col. 1