Nomeia o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, criado pela Lei n° 1.753. de 4 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, os seguintes membros titulares e suplentes,respectivamente
I - Manfred Rodrigues Cordeiro, representante da Secretaria de Governo,
II - Deputado António José (Cafii), representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cídadania da Câmara Legislativa,
III- Carlos Alves Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - ,'AB/DF;
IV - Lucimar Alves Martins e Ana Rosa DE Oliveira, representantes do Centro de Referência do Negro - CERNEGRO/DF,
V- Américo Correia de Oliveira e Jacira da Silva, representantes do Movimento Negro Unificado - MNU;
VI- Luza Ribeiro da Costa e Tereza Cristina do Nascimento, representantes da Pastoral do Negro de Ceilândia;
VII- Aldinéia de Oliveira Silva e Rosana dos Santos Gonçalves, representantes do Coletivo de Mulheres Negras do Distrito Federal;
VIII - José Luiz do Nascimento Alves e Rogério Rodrigues de Almeida da Silveira, representantes do Grupo Cultural Axé Dudú,
IX- Lydia Garcia e Eclesina Alalda Carvalho de Oliveira, representantes do Fórum de Mulheres Negras do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de Agosto de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1998 p. 13, col. 1