SINJ-DF

DECRETO N° 19523, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

Nomeia o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, criado pela Lei n° 1.753. de 4 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.753, de 4 de novembro de 1997, os seguintes membros titulares e suplentes,respectivamente

I - Manfred Rodrigues Cordeiro, representante da Secretaria de Governo,

II - Deputado António José (Cafii), representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cídadania da Câmara Legislativa,

III- Carlos Alves Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal - ,'AB/DF;

IV - Lucimar Alves Martins e Ana Rosa DE Oliveira, representantes do Centro de Referência do Negro - CERNEGRO/DF,

V- Américo Correia de Oliveira e Jacira da Silva, representantes do Movimento Negro Unificado - MNU;

VI- Luza Ribeiro da Costa e Tereza Cristina do Nascimento, representantes da Pastoral do Negro de Ceilândia;

VII- Aldinéia de Oliveira Silva e Rosana dos Santos Gonçalves, representantes do Coletivo de Mulheres Negras do Distrito Federal;

VIII - José Luiz do Nascimento Alves e Rogério Rodrigues de Almeida da Silveira, representantes do Grupo Cultural Axé Dudú,

IX- Lydia Garcia e Eclesina Alalda Carvalho de Oliveira, representantes do Fórum de Mulheres Negras do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Agosto de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1998 p. 13, col. 1