Ratifica o decreto n° 1.585, DE 12 de janeiro de 1971.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751. de 13 de abril de 1.960,
Art. 1° - É ratificado o Decreto n° 1.585. de 12 de janeiro de 1971, bem como são convalidados os atos com base nele praticados.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 08 de outubro de 1973
85° da República e 14° de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1973 p. 5, col. 1