Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do que dispõe o Decreto n° 19.453, de 23 de julho de 1998, DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal - FUNALFA, nos termos do que estabelece o Regulamento do Fundo referido, os seguintes membros suplentes:
I. WALQUÍRIA PEREIRA AIRES, representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II. HERBERT WTJLLIAM DE OLIVEIRA FÉLIX, representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;
III.ONEIDE R. DOS SANTOS, representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal;
IV.JOSÉ FABIANO ALVES RODRIGUES, representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal;
V. OMAR DOS SANTOS, professor de ensino básico.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de Setembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1998 p. 2, col. 1