SINJ-DF

DECRETO N° 19611, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.

Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do que dispõe o Decreto n° 19.453, de 23 de julho de 1998, DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal - FUNALFA, nos termos do que estabelece o Regulamento do Fundo referido, os seguintes membros suplentes:

I. WALQUÍRIA PEREIRA AIRES, representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

II. HERBERT WTJLLIAM DE OLIVEIRA FÉLIX, representante da Secretaria da Criança e Assistência Social;

III.ONEIDE R. DOS SANTOS, representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal;

IV.JOSÉ FABIANO ALVES RODRIGUES, representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal;

V. OMAR DOS SANTOS, professor de ensino básico.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de Setembro de 1998.

110° da República e 39° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1998 p. 2, col. 1