Legislação correlata - Portaria 96 de 27/02/2019
Altera a Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento de recadastramento anual dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018, republicado no DODF nº 151, de 09 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e Considerando os termos do Ofício nº 001/2018-GAB GOVERNADORIA ELEITA DO DF, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.........................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O recadastramento anual de servidores distritais será iniciado no mês de março de 2019."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 33, col. 1