(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.360.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 3.360.000,00 (três milhões trezentos e sessenta mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4;320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2020 p. 4, col. 1