SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 26 de 04/12/2023)

A REITORA PRO TEMPORE, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021 (DODF nº 140, de 27 de julho de 2021), combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, resolve:

Art. 1º Designar o(a) titular da Ouvidoria para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Reitora Pro Tempore, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta UnDF:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da UnDF no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta UnDF, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Unidade de Controle Interno;

II - Procuradoria Jurídica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2022 p. 24, col. 1