SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 94. o seguinte subelemento:

“ 09. Licença-Servidor (LC 952/2019; Art. 142) "

Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 94. a descrição do seguinte subelemento:

“ 09. Licença-Servidor (LC 952/2019; Art. 142)

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o pagamento de licença-servidor adquirida e não gozada a ser convertida em pecúnia, em caso de falecimento do servidor ou quando aposentado compulsoriamente ou por invalidez "

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2024 p. 3, col. 2